segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

FATURANDO COM A NOTA FISCAL.

BASEADO EM FATOS REAIS:

Paciente vai ao consultório odontológico e solicita orçamento para tratamento dentário.
- São 20 mil reais. - diz o dentista.
- O Doutor emite recibo/nota fiscal? - questiona a paciente.
- Claro. Nesse caso, acrescente 20% no valor do orçamento.
Ao chegar em casa a paciente comenta o ocorrido com seu marido. Ele a aconselha a retornar ao consultório e confirmar as informações.
- Doutor, aquele dia você falou que eu deveria adicionar 20% no valor do orçamento caso desejasse recibo. Eu comentei com o meu marido e ele pediu que eu falasse com você novamente e confirmasse a informação.
- Sim. Se você quiser chame o seu marido que eu explico direitinho para ele.
- Ahh, então é isso mesmo. Pode deixar, tenho certeza que ele irá conversar com o Doutor. Meu marido é fiscal da receita federal.


Como eu queria ver a face desse dentista!!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

"É PRA PRESENTE???"

Segundo domingo do mês de maio? Dia das mães. Doze de junho? Dia dos namorados. Segundo domingo do mês de agosto? Dia dos pais. Primeira segunda-feira depois do Natal? Heim? Gente, primeira segunda-feira depois do Natal??? DIA OFICIAL DA TROCA DOS PRESENTES!!!

Não chega a ser nenhum feriado nacional e nem possui qualquer menção no calendário, mas costumeiramente, não só a primeira segunda-feira, como também toda a semana seguinte ao Natal, é caracterizada por um intenso movimento no comércio que tem como principal motivo a famosa troca dos presentes.

Porém, caro consumidor, você conhece os seus direitos quanto à troca de presentes? Sabe diferenciá-la em relação à troca de produtos por vício de qualidade? E, afinal, qual o prazo para efetuá-la? Depende. Para não ficar confuso, vamos por partes:

Sendo dezembro o mês do Natal, consequentemente, é também o mês das compras. Vô, vó, pai, mãe, filhos, irmãos, sobrinhos, tios, namorado/noivo/marido, sogro, sogra, cunhados, chefe, pessoal do trabalho, cachorro, papagaio, amigo oculto, etc. Sempre tem espaço para mais um em nossas intermináveis listinhas de presentes de fim de ano. Vamos combinar que fica praticamente impossível acertar a preferência e tamanho/numeração de tantas pessoas.

Tendo em vista essa peculiaridade, a maioria dos comerciantes CONCEDE aos consumidores um prazo (normalmente de 7 a 30 dias) para que seja efetuada a troca do presente. Trata-se de uma faculdade do fornecedor, não sendo, dessa forma, uma ação compulsória. No entanto, a partir do momento em que o vendedor promete a troca do produto, essa possibilidade passa a ser obrigatória. Prometeu, tem que cumprir! Apenas certifique-se de alguns detalhes para evitar qualquer constrangimento por parte de seu presentado. Exija (Sim, exija! Não lhe prometeram a troca?) algum documento que comprove o direito que lhe foi outorgado. Geralmente, as lojas entregam algum papel documentando a data da compra, o prazo de troca, o nome do vendedor e a descrição do produto. E exija sempre (E quando eu digo sempre, é sempre!) a nota fiscal. Ela se reveste na mais importante comprovação da relação de consumo.

Então quer dizer que só se pode trocar um produto quando o fornecedor conceder? Lógico que não!!! O direito relatado anteriormente é aquele referente à possibilidade de troca de presente (que possui mais frequência durante o período de Natal). Nesse caso, o vendedor  cola etiqueta no produto ou entrega papel com as informações referentes à possibilidade da troca. Vale ressaltar que, como se trata de uma faculdade do comerciante, por ele é determinado o prazo da troca (por isso a variação de loja para loja). É só não esquecer da célebre frase: "É pra presente?" hehe

E o outro tipo de troca, aquele referente à vício de qualidade de produto? Nesse caso, a troca do produto é obrigatória por parte do fornecedor. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possibilita, à escolha do consumidor, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

E o prazo? Aqui, fala-se em prazo para a reclamação e não para a troca. Isso porque, a partir da reclamação, o fornecedor terá 30 dias para sanar o vício. Sendo assim, o consumidor apenas poderá exigir a troca, restituição ou abatimento do preço, se o vício não for sanado nesse prazo. Há algumas exceções, como no caso de produto essencial, mas a regra geral é essa. 

O prazo da reclamação vai depender se o produto é durável ou não durável. Se for durável, será de 90 dias. Por outro lado, se for não durável, será de 30 dias. Importante frisar que para reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação, a contagem do prazo inicia-se a partir de entrega efetiva do produto. Já para reclamação por vício oculto (aquele que existe, real ou potencialmente, no momento da compra e não é facilmente identificável pelo consumidor), o termo inicial se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito. 

Esse prazo de reclamação que o Código confere aos consumidores também é conhecido como garantia legal. Sim, todo os produtos e serviços possuem garantia: aquela disposta na lei. Portanto, ao efetuar a compra de algum produto ou serviço questione sobre o prazo da garantia contratual (aquela disponibilizada pelo fornecedor, geralmente de 6 meses ou 1 ano), pois a garantia legal você já sabe que será de 30 ou 90 dias. Alguns autores de direito entendem que os prazos de garantia legal e contratual são somados (ex: 90 dias de garantia legal + 1 ano de garantia contratual = 1 ano e 3 meses de garantia total). No entanto, há uma parte da doutrina jurídica que se posiciona no sentido de que a garantia total será equivalente ao maior prazo  (no nosso exemplo, o de 1 ano). Portanto, não se esqueçam que o prazo de reclamação não se limitará a 30 ou 90 dias necessariamente, pois o fornecedor poderá conceder a garantia contratual.

E para quem reclamar? Regra geral, a responsabilidade entre todos os fornecedores será solidária, ou seja, você poderá reclamar para qualquer ente envolvido. Há algumas poucas exceções, mas resumindo: pode-se reclamar direito na loja sim!! 

Hoje eu quase infartei durante a compra de um eletrônico, quando a vendedora informou ao meu noivo que a troca do produto (e ela englobou todos os tipos de troca) só poderia ser efetuada NA LOJA no prazo de 7 dias. Como não era eu quem estava efetuando a compra do produto e como meu noivo sempre me adverte para não "fazer barraco" nessas situações, eu resolvi ficar na minha. Mas dei um sorriso amarelo e lembrei com saudades da época da faculdade, quando no auge da revolta, eu andava com o Código de Defesa do Consumidor na bolsa... hehehe

Quantos detalhes né? E essa é só a regra geral. Futuramente publicarei posts diferenciando vício de defeito, vício de qualidade de vício de quantidade, produto durável de produto não durável, vício aparente de vício oculto, garantia legal de garantia contratual, etc.

Restaram algumas dúvidas? Não tenham vergonha de fazer perguntas, por favor!! 

Boas compras e não se esqueçam da nota fiscal!!!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ECONOMIZE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA CORRETA ESCOLHA DA ILUMINAÇÃO NAS DECORAÇÕES NATALINAS

A publicidade e o marketing, elementos de grande influência em nossa sociedade, passam a mensagem aos consumidores de que as necessidades humanas são ilimitadas. Com efeito, vivenciamos uma era onde os desejos de consumo são insaciáveis, enquanto os recursos naturais disponíveis são finitos. Essa má utilização pelo homem dos elementos da natureza, com o objetivo da sobreviência, desenvolvimento e conforto da civilização, desencadeou uma preocupação com o futuro do meio ambiente do planeta, levantando-se questões de relevância mundial, como é o caso do consumo sustentável. A correta utilização da água e da energia elétrica e o destino do lixo representam alguns exemplos de temas que são objeto de estudo da sustentabilidade. Daí a necessidade de incutir no homem, desde a sua infância, a preocupação em consumir de maneira responsável. 

Visando colaborar com a educação e informação dos consumidores para um consumo responsável, publicarei no blog posts com os mais diversos temas sobre sustentabilidade, fazendo sempre uma conexão com situações práticas.

Tendo em vista a proximidade do Natal, o primeiro post tratará da economia de energia elétrica por meio da correta escolha da iluminação nas decorações natalinas.

Para tanto, contei com a ajuda de um profissional altamente qualificado no assunto, João Daniel Hazim*, que gentilmente me concedeu uma maravilhosa entrevista sobre o tema.


Não há época do ano mais bonita que a natalina! As pessoas ficam mais amistosas, a sensação de paz invade nossos corações, as ruas ficam mais coloridas e iluminadas. Sim, muito iluminadas. Seja no hemisfério norte ou no hemisfério sul um elemento fundamental nunca falta: a luz. Que graça tem o famoso pinheirinho natalino sem as suas luzes características? Como visitar Gramado ou Nova York e não se emocionar com suas famosas luzes de natal?




Imagem: morguefile.com
A famosa árvore de natal do Rockefeller Center em Nova York.

João Hazim* esclarece que "a iluminação passou a ter especial importância quando se percebeu a influência que ela poderia causar nos ambientes", sendo "identificada como uma ferramenta de auxílio à criação de cenários que indicassem os mais variados momentos". 



Imagem: morguefile.com
Torre Eiffel: cartão-postal de Paris, a cidade luz.

Indubitável, portanto, a importância da iluminação nas decorações de natal, uma vez que ela se reveste em fator essencial para a construção do clima natalino. Contudo, não podemos nos esquecer que as principais fontes de energia elétrica são limitadas, de modo que a utilização da iluminação deve ser racional e responsável, sempre levando em consideração os princípio do consumo sustentável.                                              


Essa necessidade de economia acarretou no desenvolvimento de novas tecnologias.   


Nesse sentido, João explica que "graças à popularização da iluminação, o consumo energético sobrecarregou nossas fontes de criação de energia. Especialistas concluíram que se continuássemos utilizando majoritariamente lâmpadas de filamento (incandescentes, halógenas e etc) não conseguiríamos atender a demanda necessária". Ele ressalta que "somente 7% da energia consumida por uma lâmpada incandescente é transformada em luz. Todos os outros 93% são transformados em calor, ou seja, trata-se de uma fonte pouco eficiente".


Justifica, a partir dessa situação, o desenvolvimento das lâmpadas fluorescentes, que são o segundo tipo mais conhecido de fonte de luz. "São lâmpadas feitas com vapor de mercúrio e baixa pressão. Essas são muito mais eficientes, visto que produzem maior fluxo luminoso por watt consumido. É uma lâmpada que vem substituindo aos poucos a incandescente, já que, alem do baixo consumo, pode ser encontrada em diversas temperaturas de cor e sua durabilidade é maior", ele relata. Ressalva, no entanto, que o descarte ainda é o seu grande problema: "existe somente uma fábrica no mundo capaz de fazer 100% do correto descarte de todos seus componentes, ou seja, de certa forma, trocamos seis por meia-dúzia".

Em decorrência desses problemas, novas tecnologias já estão em uso e em constante evolução. O caso mais atual é o LED. "Trata-se de uma fonte luminosa eletrônica, constituída por um diodo semicondutor que emite luz visível quando energizado. Antigamente a única opção de cor para os LEDS era vermelha e, por isso, seu uso era bastante limitado. Hoje em dia diversas outras possibilidades de cor já estão disponíveis e em potencias variadas – tudo isso com um baixíssimo consumo de energia. A partir disso, seu uso para iluminação passou a ser interessante", ensina João. Contudo, ele frisa que apesar de ser muito utilizada, essa tecnologia ainda tem muito a evoluir.

Quanto à utilização da iluminação nas decorações natalinas, João entende ser o LED uma grande oportunidade para economizar energia. Seguno ele, a tendência é que as tecnologias  baseadas no LED devem substituir de forma imediata os antigos modos de iluminação,  uma vez que "apesar de custar um pouco mais, são super eficientes, não esquentam (evitando possíveis queimaduras), consomem menos, tem cores mais vivas e duram muito mais".


Se você já comprou sua iluminação nataliana ou não possui condições financeiras para a troca imediata de tecnologia, siga alguma dicas fornecidas pelo João para a utilização das principais fontes de luz:


- Partindo do princípio de que as lâmpadas de filamento são pouco eficientes, não é interessante utilizar essas fontes de luz em ambientes que ficarão ligados por muito tempo. Nesses lugares, preferencialmente deve-se utilizar as lâmpadas fluorescentes. 

Em contrapartida, em ambientes onde a luz é ascendida e apagada com freqüência num curto espaço de tempo, recomenda-se o uso das lâmpadas de filamento, já que essa inconstância diminui as horas de vida da lâmpada fluorescente.

- Em ambientes que exigem concentração, é importantíssimo o uso de lâmpadas de cor fria/branca (6500K), já que as quentes/amareladas (2700K) remetem ao relaxamento. Como já sabemos, somente as fluorescentes tem variação de temperatura de cor, portanto, nesses lugares, nunca devemos utilizar lâmpadas de filamento.

Da mesma forma, em ambientes de relaxamento não é aconselhada a utilização de lâmpadas de cor fria. Nesse caso, pode-se optar por qualquer tipo de lâmpadas, de acordo com o tempo de utilização.

Desejando um natal com uma iluminação mais bonita, eficiente e segura, siga a sugestão de João: "sobre a iluminação natalina, abuse no uso do LED, mesmo que tenha que gastar um pouco mais".


*João Daniel Hazim é natural de Florianópolis e atualmente reside em São Paulo. É graduado em Administração de Empresas pela UDESC-ESAG e pós-graduado em Iluminação pelo IPOG. Possui MBA em Varejo de Bens e Serviços pela FIAPROVAR, Extensão em Varejo para Baixa Renda pela FGV-EAESP e Extensão de MBA em lojas pela Youngstown University de New York e pela Williamson College of Business Administration de Ohio. Trabalhou com varejo de Iluminação durante 7 anos e meio na loja Estação da Luz (www.estacaodaluz.com.br) em Florianópolis. Há 1 ano e meio trabalha com varejo de Home Center na Leroy Merlin em São Paulo.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

POST PILOTO: A ERA DO CONSUMO

Nossa vida é feita de ações, e portanto, verbos. Sem sombra de dúvidas, "consumir" consiste num dos verbos mais praticados pelo homem contemporâneo. Vou dar um exemplo genérico para realçar a forte presença do consumo em nossa sociedade: 

Ao acordar, a maioria de nós já pratica seu primeiro ato de consumo: o uso do despertador. Sim, pois além de o despertador ser um produto proveniente de uma relação de consumo, sua utilização depende ou do uso de pilhas, outro produto de consumo, ou do uso da energia elétrica, que será fornecida por meio de um prestador de serviço resultante de uma outra relação de consumo. Há, ainda, quem utilize a função despertador de seu aparelho celular que, por sinal, consiste num dos eletrônicos mais vendidos no Brasil e no mundo e é por muitos considerado como produto de caráter essencial. Aliada ao aparelho celular está a operadora de serviços que disponibiliza o sinal telefônico, representando mais uma relação de consumo. Mal acordamos e já praticamos por diversas vezes o verbo consumir. Para muitos o próximo passo é o banho, que está atrelado a vários serviços (água, energia elétrica, gás) e produtos (sabonete, shampoo, condicionador, desodorante, perfume, creme, secador de cabelo e por aí vai). Ao ir ao trabalho, as pessoas podem optar entre um veículo próprio (produto de consumo), que muitas vezes possui um seguro-acidente (serviço de consumo), ou entre um transporte público, como o ônibus e o metrô, que são exercidos por meio de prestadoras de serviço. A narração se limitou até a ida ao trabalho apenas e mesmo assim a utilização das palavras "consumo", "produto" e "serviço" deixou o texto saturado. Agora mesmo, ao acessar o blog, o leitor utiliza a internet (serviço) por meio de um computador (produto).

Inevitável, portanto, o ato de consumir nos dias de hoje. Mesmo não querendo, consumimos, e muito. Justamente por isso vivemos na chamada "sociedade de consumo". Mas nem sempre nossa sociedade foi dessa forma caracterizada. Apenas a partir do período pós-Revolução Industrial que o mundo entrou na era do consumo nos moldes parecidos com o dos atuais. Isso se deu em razão do crescimento populacional nas metrópoles, de modo que a indústria em geral passou a produzir mais, para vendar para mais pessoas. Para tanto, utilizou-se da produção em série, o que possibilitou uma diminuição profunda dos custos e um aumento enorme da oferta. Iniciou-se, assim, a distribuição em massa de produtos e serviços. Consequentemente, a publicidade desses produtos e serviços passou a ser efetuada em grande escala também. Com a globalização, ocorreu uma intensificação desse modelo "standartizado", caracterizado pelo contrato modelo (contrato de adesão) e pela facilitação generalizada do crédito direto ao consumidor. Logicamente, instaurou-se uma situação de desigualdade entre consumidores e fornecedores. Por esse motivo, surgiu um movimento consumerista de caráter mundial, visando uma proteção ao consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência, haja vista as peculiaridades da sociedade de consumo.

No Brasil, em 1990, foi editado o Código de Defesa do Consumidor, que proporcionou um tratamento diferenciado e privilegiado ao polo mais fraco da relação de consumo, o que antes não era possível em razão do caráter privatista do Código Civil. Vinte anos já se passaram da primeira codificação brasileira sobre relações consumeristas e novas questões vão surgindo em razão das mudanças sociais. A preocupação com o meio ambiente, o surgimento da internet de modo comercial e a instabilidade da economia mundial, por exemplo, suscitam questões como o consumo sustentável, o comércio eletrônico e o superendividamento.

A criação do blog "A Era do Consumo" se deu, portanto, em razão da importância e relevância das relações de consumo em nossa sociedade atual. Destinado não apenas aos operadores de direito, mas também, e principalmente, ao público em geral, o blog tem como objetivo reunir notícias e decisões judiciais na área do Direito do Consumidor, bem como analisar e discutir questões pontuais que fazem parte da atual Era do Consumo.


     Imagem: arquivo pessoal.
     Skyline da meca do consumo: Manhattan, New York.